LEI Nº 4195, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

 

(Autógrafo nº 47/19, Projeto de Lei nº 54/19 - Vereador Manuel Marques)

 

Que dá denominação de "Estrada Nagib da Silva", a estrada à direita do final da Rua Marfim, localizada no bairro Jardim Ipiranga, neste Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Estrada Nagib da Silva’’, a estrada à direita do final da Rua Marfim, localizada no bairro Jardim Ipiranga, neste Município de Ubatuba”.

 

Art. 2º A Planta de Levantamento Topográfico e croqui de localização são partes integrantes da Presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCIDETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.