(Autógrafo nº 47/19, Projeto de Lei nº 54/19 - Vereador Manuel Marques)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Passa a denominar-se “Estrada Nagib da Silva’’, a estrada à direita do final da Rua Marfim, localizada no bairro Jardim Ipiranga, neste Município de Ubatuba”.
Art. 2º A Planta de Levantamento Topográfico e croqui de localização são partes integrantes da Presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCIDETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.