FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial do imóvel de propriedade do senhor José Vieira Mendes ou sucessores, situada na Rua Professor Thomaz Galhardo, neste Município, terreno este que tem as seguintes características: mede 10,50 m (dez metros e cinquenta centímetros) de frente para a referida rua, do lado direito mede 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centímetros) da frente aos fundos e nos fundos 10,60 m (dez metros e sessenta centímetros), confrontando aí e pelo lado direito com terrenos da Santa Casa de Misericórdia da Irmandade de Senhor dos Passos de Ubatuba e pelo lado esquerdo onde mede 26,47 m (vinte e seis metros e quarenta e sete centímetros) confronta com terreno de propriedade do Sr. Alberto da Silva Peralta, encerrando uma área de 279,57 m (duzentos e setenta e neve metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), existindo ne imóvel descrito, um prédio residencial, cuja área é de 42,43 m² (quarenta e dois metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados) tudo conforme planta anexa, que fará parte integrante desta lei.
Art. 2º O imóvel acima descrito fica declarado de utilidade pública para os efeitos legais.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no artigo 1º à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, com o fim de nele serem construídas as novas ampliações da referida entidade.
Art. 4º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de crédito especial que o senhor Prefeito fica autorizado a abrir até o montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 5º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão fornecidos pela anulação parcial da verba 80.411042/1209 do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de setembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.