(Autógrafo nº 54/19, Projeto de Lei nº 71/19 - Mensagem nº 30/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nºs: 4078, de 30 de julho de 2018 e 4130, de 20 de dezembro de 2018, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: EXECUTIVO |
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Fonte de Recurso: 05 - Federal |
Função/Subfunção 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
01.11.01 3 .3 .50.43 .00 10.302.0022.2051 - Subvenções Sociais |
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) |
Art. 2° O recurso necessário para a abertura do Crédito Especial de que trata o art.1º da presente Lei, dar-se-á pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS, devido ao incremento dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de agosto de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.