LEI Nº 4191, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

(Autógrafo nº 54/19, Projeto de Lei nº 71/19 - Mensagem nº 30/19)

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais nºs: 4078, de 30 de julho de 2018 e 4130, de 20 de dezembro de 2018, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Função/Subfunção 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.11.01 3 .3 .50.43 .00 10.302.0022.2051 - Subvenções Sociais

R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 2° O recurso necessário para a abertura do Crédito Especial de que trata o art.1º da presente Lei, dar-se-á pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS, devido ao incremento dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de agosto de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.