LEI Nº 4190, DE 31 DE JULHO DE 2019

 

(Autografo nº 33/19, Projeto de Lei nº 129/18, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a colocar Placas de Conscientização Ambiental para as pessoas não jogarem lixo nas Praias do Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a colocação de Placas de Conscientização Ambiental para as pessoas não jogarem lixo nas Praias do Município de Ubatuba.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a colocação de propagandas de publicidade nas referidas placas.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob controle da Secretaria de Turismo e Secretaria do Meio Ambiente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 31 de Julho de 2019.

 

SILVINHO BRANDÃO – PSDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.