(Autografo nº 33/19, Projeto de Lei nº 129/18, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a colocação de Placas de Conscientização Ambiental para as pessoas não jogarem lixo nas Praias do Município de Ubatuba.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a colocação de propagandas de publicidade nas referidas placas.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob controle da Secretaria de Turismo e Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 31 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.