(Autografo nº 36/19, Projeto de Lei nº. 28/19, do Ver. Osmar de Souza - PSD)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do§ 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibida a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências das escolas e creches municipais.
Art. 2° Será permitida, apenas, a entrada de autoridades, prestadores de serviços credenciados bem como pais de alunos somente autorizados pela diretoria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 31 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.