LEI Nº 4188, DE 31 DE JULHO DE 2019

 

(Autografo nº 39/19, Projeto de Lei nº 24/19, do Ver. Rochinha do Basquete - PTB)

 

Declara as "Corridas de Canoas Caiçara de um Pau Só" integrante do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico do Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada as "Corridas de Canoas Caiçara de um Pau Só", realizada anualmente nas praias do Município de Ubatuba, nas festividades do padroeiro da cidade São Pedro Pescador e no aniversário de Emancipação, como patrimônio histórico, artístico, cultural e turístico do Município de Ubatuba.

 

Art. 2° O Executivo regulamentará esta lei no que couber.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 31 de Julho de 2019.

 

SILVINHO BRANDÃO – PSDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.