(Autografo nº 35/19, Projeto de Lei nº 130/18, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a colocar redes de drenagem com malha para captação de plásticos e outros resíduos poluentes em todos os córregos e rios que canalizados no Município de Ubatuba para que não cheguem ao mar.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo, poderá solicitar cooperação técnica ao Estado de São Paulo.
Art. 2° Fica a critério do Poder Executivo elaborar projeto para realização de estudos do tamanho e o material a ser usado para a confecção das redes de captação.
Art. 3° O Poder Executivo poderá estabelecer convênio para a confecção e colocação de redes com a iniciativa privada, a qual arcará com os custos de instalação e manutenção das mesmas.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob controle da Secretaria de Turismo e Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sob controle da Secretaria de Turismo e Secretaria do Meio Ambiente.
Câmara Municipal de Ubatuba, 31 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.