(Autógrafo nº 44/19, Projeto de Lei nº 59/19 - Mensagem nº 27 /19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o § 7° do art. 37 da Lei Municipal nº 1011, de 18 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º Os honorários advocatícios devidos sobre os débitos executados serão divididos na mesma quantidade de parcelas dos débitos principais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), a serem recolhidas em guias próprias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 05 de julho de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.