LEI Nº 4183, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

(Autógrafo nº 44/19, Projeto de Lei nº 59/19 - Mensagem nº 27 /19)

 

Modifica o art. 37 da Lei Municipal nº 1011/1989, que trata do parcelamento de débitos municipais.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o § 7° do art. 37 da Lei Municipal nº 1011, de 18 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 7º Os honorários advocatícios devidos sobre os débitos executados serão divididos na mesma quantidade de parcelas dos débitos principais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), a serem recolhidas em guias próprias."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 05 de julho de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.