LEI Nº 418, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - objetivando o recebimento de auxílio financeiro, destinado à execução de pavimentação de vias municipais.

 

Art. 2º A minuta do convênio a ser firmado, anexa, fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º Os encargos decorrentes da execução de referido convênio correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de setembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de setembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.