LEI Nº 417, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social do Litoral Norte.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social do Litoral Norte, uma subvenção de Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros), referente à contribuição do corrente exercício.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Promoção Social um crédito especial no valor de até Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para cobertura de presente crédito especial correrão por conta da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

90.313080/20

Cr$ 5.000,00

90.313080/222

Cr$ 5.000,00

90.3.314083/308

Cr$ 5.900,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de setembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de setembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.