FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social do Litoral Norte, uma subvenção de Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros), referente à contribuição do corrente exercício.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Promoção Social um crédito especial no valor de até Cr$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para cobertura de presente crédito especial correrão por conta da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
90.313080/20 |
Cr$ 5.000,00 |
90.313080/222 |
Cr$ 5.000,00 |
90.3.314083/308 |
Cr$ 5.900,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de setembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.