LEI Nº 4163, DE 15 DE ABRIL DE 2019

 

(Autógrafo nº 15/19, Projeto de Lei nº 134/18 - Vereador Adão Pereira)

 

Institui a Campanha Dezembro Verde - NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE UBATUBA e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a CAMPANHA DEZEMBRO VERDE - NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS no Município de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado a morte.

 

Art. 2º A campanha poderá ser realizada anualmente, no mês de dezembro, época em que o número de animais abandonados aumenta em razão da proximidade de festas e férias, e passará a constar no calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 3º Observada a conveniência e oportunidade administrativa, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, poderá o Poder Público realizar eventos sobre a Campanha Municipal - Dezembro Verde "Não ao abandono de animais", a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas ou outras ações de seu interesse com foco nas seguintes atividades:

 

I - Campanha de divulgação sobre o crime de abandono de animais, que terá como principais objetivos:

 

a) divulgar o conteúdo de Leis que tratam sobre a matéria;

b) informar sobre as consequências do abandono de animais e orientar sobre o dever de posse responsável;

c) distribuir materiais informativos, encartes e folders.

 

II - Firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações sobre o tema.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de abril de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.