(Autografo nº 03/19, Projeto de Lei nº 119/18, do Ver. Júnior "JR" - PODEMOS)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Edson Lino Melchior (Bengala)", a rua à direita do final da Avenida Marginal B, localizada no bairro da Lagoinha, neste município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, croqui de localização e o abaixo, (anexo) são partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.