LEI Nº 4153, DE 20 DE MARÇO DE 2019

 

(Autógrafo nº 13/19, Projeto de Lei nº 15/19 - Mensagem 005/19)

 

Dispõe sobre as cessões de Servidores, inclusive em estágio probatório, em que a administração pública municipal, direta e indireta, seja parte.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município da Estância Balneária de Ubatuba autorizado a celebrar convênio para a cessão de Servidores públicos municipais estáveis detentores de cargos de provimento efetivo, empregados públicos com contrato de trabalho por prazo indeterminado, admitidos após a aprovação em concurso público de provas e títulos, mesmo que estejam em estágio probatório, com o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de 15ª Região.

 

Parágrafo Único. O servidor em estágio probatório cedido ao Egrégio Tribunal será avaliado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos do Município, mediante informações obtidas junto ao cessionário, formalizando a Avaliação de Desempenho junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de março de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.