FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP, para que esta efetue através de sua agência de Ubatuba, o pagamento dos servidores municipais.
Art. 2º A minuta do Convênio a ser firmado, anexa, ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de setembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.