LEI Nº 4150, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 05/19, Projeto de Lei nº 13/19 - Mensagem 03/19)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos funcionários efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 7,55% (sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), os salários dos funcionários efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de fevereiro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.