LEI Nº 4147, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

 

(Autógrafo n.º 86/18, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 31/18 - Vereador Dr. Ricardo Cortes)

 

Institui A Semana das Profissões nas Escolas Públicas de Ensino Fundamental no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a SEMANA DAS PROFISSÕES, que poderá ser realizada na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano, em todas as escolas públicas de ensino fundamental em Ubatuba.

 

Art. 2º Para a SEMANA DAS PROFISSÕES os professores poderão convidar os responsáveis pelo aluno de sua sala de aula, empresas de pequeno, médio e grande porte, comerciantes, prestadores de serviços, funcionários e servidores públicos, dentre outros profissionais e empreendedores, para explanar sobre a sua profissão e atividade, preparação necessária para exerce-la e local onde as exercem.

 

Art. 3º A SEMANA DAS PROFISSÕES poderá ser ministrada sob a forma de seminários, palestras, exposição, visitas monitoradas aos locais de trabalho, filmes ou qualquer outra forma não convencional, que desperte a atenção e sensibilize os alunos.

 

Parágrafo Único. Os convidados pelas Escolas para manifestar-se na SEMANA DAS PROFISSÕES deverão possuir experiência comprovada do tema que irão expor.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de janeiro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.