FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do São Paulo, para serviços de pavimentação da Rua Guarani, no trecho compreendido entre o Rio Lagoa e a Rua Liberdade.
Art. 2º A minuta do convênio, anexa, fará parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de setembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.