(Autógrafo nº 82/18, Projeto de Lei nº 109/18 - Mensagem n° 50/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao programa "Movimento Paulista de Segurança no Trânsito", instituído pelo Decreto Estadual nº 61.442, de 20 de agosto de 2015.
Parágrafo único. O convênio de trata o caput deste artigo obedecerá ao disposto na minuta padrão constante do Anexo do Decreto Estadual nº 61.443, de 20 de agosto de 2015.
Art. 2° Os encargos que eventualmente a Prefeitura vier a assumir em decorrência da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.