LEI Nº 4132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 82/18, Projeto de Lei nº 109/18 - Mensagem n° 50/18)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao "Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP), tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao programa "Movimento Paulista de Segurança no Trânsito", instituído pelo Decreto Estadual nº 61.442, de 20 de agosto de 2015.

 

Parágrafo único. O convênio de trata o caput deste artigo obedecerá ao disposto na minuta padrão constante do Anexo do Decreto Estadual nº 61.443, de 20 de agosto de 2015.

 

Art. 2° Os encargos que eventualmente a Prefeitura vier a assumir em decorrência da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.