(Autógrafo nº 99/18, Projeto de Lei nº 137/18 - Mensagem nº 68/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de recursos em caráter emergencial à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora dos Passos de Ubatuba na ordem de R$ 860.500,00 (oitocentos e sessenta mil e quinhentos reais), onerando a rubrica orçamentária a seguir descrita:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 01 – Municipal
Código de aplicação: 310-0000
Função/Subfunção 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
01.11.01 3.3.50.43.00 10.302,0022,2051 - Subvenções Sociais
Art. 2º Fica a Santa de Misericórdia de Ubatuba, obrigada a efetuar até o décimo dia do mês seguinte ao recebimento do valor a que se refere o artigo anterior, a prestação de contas do valor vinculado que fora repassado a título de custeio de folha de pagamento daquele Hospital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.