LEI Nº 4129, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 99/18, Projeto de Lei nº 137/18 - Mensagem nº 68/18)

 

Autoriza o repasse de recursos em caráter emergencial à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora dos Passos de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de recursos em caráter emergencial à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora dos Passos de Ubatuba na ordem de R$ 860.500,00 (oitocentos e sessenta mil e quinhentos reais), onerando a rubrica orçamentária a seguir descrita:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 01 – Municipal

Código de aplicação: 310-0000

Função/Subfunção 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.11.01 3.3.50.43.00 10.302,0022,2051 - Subvenções Sociais

 

Art. 2º Fica a Santa de Misericórdia de Ubatuba, obrigada a efetuar até o décimo dia do mês seguinte ao recebimento do valor a que se refere o artigo anterior, a prestação de contas do valor vinculado que fora repassado a título de custeio de folha de pagamento daquele Hospital.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.