LEI Nº 4122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 70/18, Projeto de Lei nº 111/18 - Vereador Manuel Marques)

 

Que oficializa o prolongamento da Rua Avestruz no Bairro do Rio Escuro, neste Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializado o prolongamento da "Rua Avestruz" que fica à direita da Estrada Acrísio Ceschi, seguindo no sentido bairro Monte Valério, no bairro do Rio Escuro, neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Planta de levantamento topográfico e croqui de localização são partes integrantes desta presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de novembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.