(Autógrafo nº 70/18, Projeto de Lei nº 111/18 - Vereador Manuel Marques)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o prolongamento da "Rua Avestruz" que fica à direita da Estrada Acrísio Ceschi, seguindo no sentido bairro Monte Valério, no bairro do Rio Escuro, neste Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico e croqui de localização são partes integrantes desta presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de novembro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.