LEI Nº 4118, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 60/18, Projeto de Lei nº 98/18 - Vereador Manuel Marques)

 

Dá denominação ao logradouro público localizado no final da rua Uirapuru à direita da "Rua Águia", no bairro do Rio Escuro, neste Município de Ubatuba.

 

Dá denominação de “Rua Águia” a rua à direita do final da Rua Uirapuru, localizada no bairro do Rio Escuro, neste Município de Ubatuba. (Redação dada pela Lei nº 4174/2019)

 

Texto compilado 

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Águia", a rua à direita do final da Rua Uirapuru, localizada no bairro do Rio Escuro, neste município de Ubatuba.

 

Art. 2º A planta de levantamento topográfico e croqui de localização são partes integrantes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de novembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.