LEI Nº 4116, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 58/18, Projeto de Lei nº 81/18 - Vereador Reginaldo Fabio de Matos)

 

Reconhece no âmbito do Município de Ubatuba, a visão monocular como deficiência visual.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do Município de Ubatuba, a visão monocular, classificada como CID (Classificação Internacional de Doenças) 10 H54-4, nos termos da Lei Estadual nº 14.481, de 13 de julho de 2011.

 

Parágrafo Único. Os direitos das pessoas com deficiências, previstos na legislação municipal e as demais providências aplicam-se as pessoas com visão monocular.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de novembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.