(Autógrafo nº 55/18, Projeto de Lei nº 68/18 - Vereador Rochinha)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município o "Agosto-Laranja, Mês de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla", a ser comemorado todo dia 30 de Agosto.
Art. 2º Para efeito desta lei na semana que anteceda a data supra, serão elaboradas atividades a fim de dar atenção integral ao portador de Esclerose Múltipla, a saber:
I - Eventos destinados ao esclarecimento e orientação sobre a Esclerose Múltipla, aos portadores de EM familiares, médicos, equipe de reabilitação, estudantes e público em geral;
II - Fica indicada a ABEM - Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, entidade privada do Terceiro Setor, devidamente constituída, com Certificado de Filantropia, pelo Conselho Nacional de Assistência Social, com título de Utilidade Pública Federal pelo Decreto 95.791/88, Utilidade Pública Estadual pelo Decreto 6.093/99, como entidade de referência e apoio aos pacientes e familiares com Esclerose Múltipla e de oficial das comemorações do dia 30 de Agosto.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios para atendimento no disposto no artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º Os responsáveis pelos eventos em comemoração à data supra deverão, sempre que possível, recorrer a especialistas no tratamento de Portadores de Esclerose Múltipla para elaboração de calendário que atenda as reais necessidades dos mesmos.
Art. 5º As ações deverão ser realizadas sem nova despesa municipal, apenas utilizando a estrutura já existente a fira de conscientizar e prevenir a nossa população.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 24 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.