LEI Nº 4107, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 63/18, Projeto de Lei nº 89/18 - Mensagem 36/18)

 

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2938, de maio de 2007.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2938, de 28 de maio de 2007 com a seguinte redação:

 

"Art. 1º [...]

 

Parágrafo Único. Fica o Executivo Municipal autorizado e receber em restituição as despesas com remuneração e encargos previdenciários dos servidores públicos municipais cedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região - Vara do Trabalho de Ubatuba, conforme previsto no Instrumento de Convênio firmado entre as partes."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.