(Autógrafo nº 63/18, Projeto de Lei nº 89/18 - Mensagem 36/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº. 2938, de 28 de maio de 2007 com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
Parágrafo Único. Fica o Executivo Municipal autorizado e receber em restituição as despesas com remuneração e encargos previdenciários dos servidores públicos municipais cedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região - Vara do Trabalho de Ubatuba, conforme previsto no Instrumento de Convênio firmado entre as partes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.