(Autógrafo nº 54/18, Projeto de Lei nº 50/18 - Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o mês "Abril Marrom", visando prevenir e combater as diversas espécies de cegueira.
Parágrafo Único. O mês Abril Marrom será celebrado anualmente, durante todo o mês de abril, com a finalidade de:
I - Conscientizar e educar a população do nosso município, para a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira;
II - Estimular as visitas periódicas ao oftalmologista, optometrista e a realização de exames preventivos;
III - Divulgar dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir sua incidência;
IV - Provocar a participação da sociedade, entidades médicas, centros hospitalares e Secretaria Municipal de Saúde no combate à cegueira.
Art. 2º As ações deverão ser realizadas sem nova despesa municipal, apenas utilizando a estrutura já existente a fim de conscientizar e prevenir a nossa população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.