LEI Nº 4104, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 54/18, Projeto de Lei nº 50/18 - Vereador Rochinha do Basquete)

 

Institui o mês Abril Marrom mês de prevenção e combate à cegueira, e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o mês "Abril Marrom", visando prevenir e combater as diversas espécies de cegueira.

 

Parágrafo Único. O mês Abril Marrom será celebrado anualmente, durante todo o mês de abril, com a finalidade de:

 

I - Conscientizar e educar a população do nosso município, para a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira;

 

II - Estimular as visitas periódicas ao oftalmologista, optometrista e a realização de exames preventivos;

 

III - Divulgar dados e informações acerca do problema, a fim de reduzir sua incidência;

 

IV - Provocar a participação da sociedade, entidades médicas, centros hospitalares e Secretaria Municipal de Saúde no combate à cegueira.

 

Art. 2º As ações deverão ser realizadas sem nova despesa municipal, apenas utilizando a estrutura já existente a fim de conscientizar e prevenir a nossa população.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.