(Autografo nº 53/18, Projeto de Lei nº 67/18, Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Antonio Amaro de Oliveira", a extensão da Rua São Judas Tadeu, Travessa da Estrada Monte Valério conhecida como Rua Canto Flora no bairro Monte Valério no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico e o abaixo, (anexo) é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.