LEI Nº 4102, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 48/18, Projeto de Lei nº 71/18 - Vereador Osmar de Souza)

 

Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubatuba a "FESTA DA MATRIZ CRISTO REI."

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubatuba a "FESTA DA MATRIZ CRISTO REI."

 

Art. 2º A "FESTA DA MATRIZ CRISTO REI", que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas de Eventos do Município, realizar-se-á sempre no mês de novembro de cada ano.

 

Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.