(Autógrafo nº 48/18, Projeto de Lei nº 71/18 - Vereador Osmar de Souza)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Ubatuba a "FESTA DA MATRIZ CRISTO REI."
Art. 2º A "FESTA DA MATRIZ CRISTO REI", que trata o artigo anterior, passará a constar no Calendário Oficial de Datas de Eventos do Município, realizar-se-á sempre no mês de novembro de cada ano.
Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de outubro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.