FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO DE ESPORTE E TURISMO
100.314056/0320 - Outros encargos diversos - Cr$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à presente suplementação correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO DE ESPORTE E TURISMO
100.311156/0003 - Vencimentos e vantagens - Cr$ 15.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de setembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.