LEI Nº 410, DE 06 DE SETEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Executivo a suplementar dotação do orçamento vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE ESPORTE E TURISMO

100.314056/0320 - Outros encargos diversos - Cr$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à presente suplementação correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE ESPORTE E TURISMO

100.311156/0003 - Vencimentos e vantagens - Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de setembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de setembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.