(Autógrafo nº 47/18, Projeto de Lei nº 69/18 - Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos da Cidade de Ubatuba o Dia do Profissional de Educação Física e a Conferência Municipal de Educação Física e Esporte e Lazer, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro de cada ano.
Art. 2º A Conferência ora instituída terá por objetivo:
I - Propiciar o debate sobre questões relacionadas à Educação Física, Esportes e Lazer;
II - Receber propostas que visem à melhoria e desenvolvimento das práticas esportivas;
III - Elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos municipais competentes.
Art. 3º A Conferência será realizada em semana dedicada ao Profissional de Educação Física, especialmente convocado para este fim, autoridades e convidados, ligados ao esporte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.