LEI Nº 4099, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 47/18, Projeto de Lei nº 69/18 - Vereador Rochinha do Basquete)

 

Institui no calendário da Cidade de Ubatuba o "Dia do Profissional de Educação Física e a Conferência Municipal de Educação Física e Esporte e Lazer", e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos da Cidade de Ubatuba o Dia do Profissional de Educação Física e a Conferência Municipal de Educação Física e Esporte e Lazer, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro de cada ano.

 

Art. 2º A Conferência ora instituída terá por objetivo:

 

I - Propiciar o debate sobre questões relacionadas à Educação Física, Esportes e Lazer;

 

II - Receber propostas que visem à melhoria e desenvolvimento das práticas esportivas;

 

III - Elaborar diretrizes e sugestões a serem encaminhadas aos órgãos municipais competentes.

 

Art. 3º A Conferência será realizada em semana dedicada ao Profissional de Educação Física, especialmente convocado para este fim, autoridades e convidados, ligados ao esporte.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de setembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.