(Autografo nº 39/18, Projeto de Lei nº 49/18, Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme a Lei nº. 3.037 de 14 de dezembro de 2007, A Solenidade em homenagem ao Conexidades "Encontro Nacional de Parceiros Público & Privados" a ser realizado anualmente no mês de maio de cada ano.
Art. 2° Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 3° A organização das atividades será por conta do Executivo observando a critérios estabelecidos por Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba - Ubatuba, 06 de setembro de 2018.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.