LEI Nº 4096, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 41/18, Projeto de Lei nº 52/18 - Vereador Claudnei Xavier)

 

Altera o "caput" do artigo 1º da Lei nº 3878, de 27 de novembro de 2015.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o "caput" do artigo 1º da Lei nº 3878, de 27 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído no município, o Congresso de Missões em Ubatuba, "Gideões Missionários da Última Hora", cuja celebração se dará anualmente em meados do mês de setembro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de setembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.