(Autógrafo nº 36/18, Projeto de Lei nº 57/18 - Vereador Manuel Marques)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Travessa Maria Balbina de Jesus" a primeira travessa à esquerda da Rua Maria Balbina de Jesus, localizada no bairro do Rio Escuro, neste Município de Ubatuba.
Art. 2º A planta de levantamento topográfico é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de setembro de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.