LEI Nº 4095, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

 

(Autógrafo nº 36/18, Projeto de Lei nº 57/18 - Vereador Manuel Marques)

 

Que dá denominação de "Travessa Maria Balbina de Jesus", a primeira Travessa à Esquerda da Rua Maria Balbina de Jesus, localizada no bairro do Rio Escuro, neste Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Travessa Maria Balbina de Jesus" a primeira travessa à esquerda da Rua Maria Balbina de Jesus, localizada no bairro do Rio Escuro, neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A planta de levantamento topográfico é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de setembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.