(Autógrafo nº 45/18, Projeto de Lei nº 77/18 - Mensagem nº 27/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada via oficial a Travessa da Avenida Fujio Iwai, localizada no bairro do Sertão da Quina, que passa a denominar-se "Rua Macuco".
Art. 2º A travessa referida no artigo anterior terá as dimensões indicadas no levantamento topográfico de fls. 32 dos autos SAU/7958/16, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica proibida qualquer modificação no traçado atual da travessa, sem prévia autorização da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de agosto de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.