(Autógrafo nº 44/18, Projeto de Lei nº 76/18 - Mensagem nº 26/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser oficial e denominada como Rua
QUERO-QUERO, a rua do Bairro ARARIBÁ / Rua
Quero-Quero, a Rua Bairro Serão da Quina, iniciando-se perpendicularmente a
AV. Fujiu Iwai, com
extensão de 412, 10 m, largura média de 9,24 m, encerrando uma área de 3.808,07
m², no perímetro urbano do Município, indicado no mapa, as fls. 02, dos autos
SAU/419/2018, parte integrante desta Lei. (Denominação
de Rua alterada pela Lei nº 4.405/2021)
Art. 2º Deverá a Divisão de Cadastro e Tributário promover a atualização do cadastro imobiliário dos imóveis situados nos logradouros que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente.
Parágrafo Único. Poderá a Divisão de Cadastro e Tributação notificar os proprietários de que trata o caput do presente artigo, da atualização do cadastro imobiliário, bem como requerer dos mesmos que prestem informações necessárias à atualização, no prazo que for assinalado, sob pena de serem feitas as retificações de ofício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de agosto de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.