(Autógrafo nº 38/18, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 45/18 - Mensagem nº 18/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados mais 6 (seis) cargos de provimento efetivo de Nutricionista.
Parágrafo Único. Os cargos de que trata o caput, serão de provimento efetivo, conforme Lei Municipal nº 3721/13.
Art. 2º Ficam criados 160 (cento e sessenta) cargos de provimento efetivo de Merendeira, referência 4 e jornada de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo criado no caput se encontram no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas de correntes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de agosto de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.