LEI Nº 408, DE 31 DE MAIO DE 1974

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI – nº 15 de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI nº 15 de Ubatuba, visando a conclusão das obras de construção de 3 salas de aula.

 

Art. 2º Para atender às despesas com a execução do referido Convênio, o Executivo concederá à Entidade uma subvenção de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a ser paga no corrente exercício em 6 (seis) parcelas mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que correrão por conta de Crédito Especial que o Poder Executivo fica desde já autorizado a abrir no Serviço de Promoção Social - Seção de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

80.411094/1201 - Desapropriações p/ alargamento de ruas e Avenidas - Cr$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 31 de maio de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de maio de 1974.

 

ARAKEN SANT'ANNA SANTOS

CHEFE DO SERVIÇO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.