FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI nº 15 de Ubatuba, visando a conclusão das obras de construção de 3 salas de aula.
Art. 2º Para atender às despesas com a execução do referido Convênio, o Executivo concederá à Entidade uma subvenção de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a ser paga no corrente exercício em 6 (seis) parcelas mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que correrão por conta de Crédito Especial que o Poder Executivo fica desde já autorizado a abrir no Serviço de Promoção Social - Seção de Educação e Cultura.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
80.411094/1201 - Desapropriações p/ alargamento de ruas e Avenidas - Cr$ 30.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 31 de maio de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.