LEI Nº 4079, DE 30 DE JULHO DE 2018

 

(Autógrafo nº 28/18, Projeto de Lei nº 60/18 - Mensagem nº 15/18)

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial para a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Gabinete do Prefeito

Subunidade: Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC

Fonte de Recurso: 02

Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária

01.03.01.3.3.90.48.00.08.244.0005.2.001 - Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física

Valor: R$ 21.450,00

 

Fonte de Recurso: 02

Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária

01.03.01.4.4.90.52.00.08.244.0005.2.001 - Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 7.122,00

 

Art. 2º O recurso necessário para a Abertura de Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-á por Anulação Parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Fonte de Recurso: 01

Função/Subfunção: 04.131 - Comunicação Social

01.04.01.3.3.90.39.00.04.131.0011.2.004

Valor: R$ 28.572,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de julho de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.