(Autógrafo nº 28/18, Projeto de Lei nº 60/18 - Mensagem nº 15/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial para a criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Executivo
Unidade: Gabinete do Prefeito
Subunidade: Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC
Fonte de Recurso: 02
Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária
01.03.01.3.3.90.48.00.08.244.0005.2.001 - Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física
Valor: R$ 21.450,00
Fonte de Recurso: 02
Função/Subfunção: 08.244 - Assistência Comunitária
01.03.01.4.4.90.52.00.08.244.0005.2.001 - Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 7.122,00
Art. 2º O recurso necessário para a Abertura de Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-á por Anulação Parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
Fonte de Recurso: 01
Função/Subfunção: 04.131 - Comunicação Social
01.04.01.3.3.90.39.00.04.131.0011.2.004
Valor: R$ 28.572,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de julho de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.