LEI Nº 4073, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

(Autógrafo nº 19/18, Projeto de Lei nº 43/18 - Vereador Dr. Ricardo Cortes)

 

Institui no calendário Oficial do Município de Ubatuba a "Semana da Água".

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial do Município de Ubatuba a "Semana da Água", a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de março.

 

Art. 2º Na Semana da Água poderão ser abordados tópicos relativos à Declaração Universal dos Direitos da Água estabelecida pela ONU por meio dos seguintes eixos temáticos, estabelecidos em normas daquele organismo multilateral:

 

1. A água faz parte do patrimônio do planeta;

2. A água é

3. a seiva do nosso planeta;

4. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;

5. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;

6. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;

7. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa- se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

8. A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;

9. A utilização da água implica respeito à lei;

10. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;

11. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

 

Parágrafo Único. Os eixos temáticos poderão ser desenvolvidos com ações multidisciplinares e multi-participativas, de iniciativa pública ou da sociedade civil, abrangendo a dignidade humana no acesso aos recursos hídricos, abastecimento adequado e degradação das reservas de águas municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.