(Autógrafo nº 19/18, Projeto de Lei nº 43/18 - Vereador Dr. Ricardo Cortes)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial do Município de Ubatuba a "Semana da Água", a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de março.
Art. 2º Na Semana da Água poderão ser abordados tópicos relativos à Declaração Universal dos Direitos da Água estabelecida pela ONU por meio dos seguintes eixos temáticos, estabelecidos em normas daquele organismo multilateral:
1. A água faz parte do patrimônio do planeta;
2. A água é
3. a seiva do nosso planeta;
4. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
5. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
6. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;
7. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa- se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
8. A água não deve ser desperdiçada nem poluída, nem envenenada;
9. A utilização da água implica respeito à lei;
10. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
11. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Parágrafo Único. Os eixos temáticos poderão ser desenvolvidos com ações multidisciplinares e multi-participativas, de iniciativa pública ou da sociedade civil, abrangendo a dignidade humana no acesso aos recursos hídricos, abastecimento adequado e degradação das reservas de águas municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.