LEI Nº 4072, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

(Autógrafo nº 18/18, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 14/18 - Vereador Dr. Ricardo Cortes)

 

Institui o dia MUNICIPAL DO CICLISTA, a ser comemorado no dia 22 de abril em Ubatuba e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Município de Ubatuba, o DIA DO CICLISTA, que passa a ser comemorado anualmente, no dia 22 de abril, na semana da prova do Gran Cup Brasil de Ciclismo.

 

Art. 2º O instituído no Artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.