FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Promoção Social - Seção de Educação e Cultura, um Crédito Especial no montante de Cr$ 22.135,25 (vinte e dois mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinado a ocorrer com as despesas da aplicação em Ensino Primário, do Complemento dos 20% (vinte por cento) da Receita Tributária do Exercício de 1972.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
80.411094/1201 - Desapropriações p/ alargamento de Ruas e Avenidas - Cr$ 22.135.25.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de maio de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.