LEI Nº 407, DE 27 DE MAIO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Promoção Social - Seção de Educação e Cultura, um Crédito Especial no montante de Cr$ 22.135,25 (vinte e dois mil, cento e trinta e cinco cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinado a ocorrer com as despesas da aplicação em Ensino Primário, do Complemento dos 20% (vinte por cento) da Receita Tributária do Exercício de 1972.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

80.411094/1201 - Desapropriações p/ alargamento de Ruas e Avenidas - Cr$ 22.135.25.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de maio de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de maio de 1974.

 

ARAKEN SANT'ANNA SANTOS

CHEFE DO SERVIÇO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.