(Autógrafo nº 17/18, Projeto de Lei nº 22/18 - Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Avenida Escultor e Pintor da Motta" na Rua Nove de Julho, no Bairro do ltaguá, que compreende entre as Avenidas lperoig e Leovigildo Dias Vieira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de dezembro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.