(Autógrafo nº 16/18, Projeto de Lei nº 46/18 - Mensagem nº 13/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Instrutores de Esportes e Recreacionistas, que preencherem os requisitos da Lei nº 4066/18, e que tenham mais de 20 anos de efetivo exercício ininterrupto ou não, incorporarão 1/10 (um décimo) por ano da diferença entre seu vencimento (referência 10-A e/ou 9-A), e o vencimento do cargo de Técnico Desportivo - referência 17-A, até o limite de 10/10 (dez décimos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/04/18.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de maio de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.