(Autógrafo nº 11/18, Projeto de Lei nº 12/18, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a Rua Silvestre bem como seu prolongamento, localizada no bairro Praia de Itamambuca, conforme levantamento topográfico, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, (anexo) é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Depois de executado o prolongamento da rua Silvestre, fica proibida qualquer modificação em seu traçado, sem prévia autorização da municipalidade.
Art. 4° Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário de todos os imóveis situados no logradouro de que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente.
Parágrafo único. Poderá a Divisão de Cadastro e Tributação notificar os proprietários de que trata o caput do presente artigo, da atualização do cadastro imobiliário, bem como requerer dos mesmos que prestem informações necessárias a atualização prazo que for assinalado, sob pena de serem feitas as retificações de oficio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba - Ubatuba, 31 de agosto de 2018.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.