LEI Nº 4068, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

 

(Autógrafo nº 11/18, Projeto de Lei nº 12/18, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)

 

Oficializa a Rua Silvestre bem como o seu prolongamento, localizada no bairro Praia de ltamambuca, neste Município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficializada a Rua Silvestre bem como seu prolongamento, localizada no bairro Praia de Itamambuca, conforme levantamento topográfico, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, (anexo) é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Depois de executado o prolongamento da rua Silvestre, fica proibida qualquer modificação em seu traçado, sem prévia autorização da municipalidade.

 

Art. 4° Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do cadastro imobiliário de todos os imóveis situados no logradouro de que trata a presente Lei, atribuindo aos imóveis os respectivos números no arruamento, conforme previsto na legislação vigente.

 

Parágrafo único. Poderá a Divisão de Cadastro e Tributação notificar os proprietários de que trata o caput do presente artigo, da atualização do cadastro imobiliário, bem como requerer dos mesmos que prestem informações necessárias a atualização prazo que for assinalado, sob pena de serem feitas as retificações de oficio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba - Ubatuba, 31 de agosto de 2018.

 

SILVINHO BRANDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.