(Autógrafo nº 14/18, Projeto de Lei nº 24/18 - Mensagem nº 08/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando e atualizando as Leis Municipais nº 4.030 de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Código de Aplicação: Diversos
Função/Sub-função 12.365 - ENSINO INFANTIL
01.06.01 3.3.90.30.00 12.365.0016.2044 - Material de Consumo
R$ 297.800,00 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos reais)
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Código de Aplicação: 200.0293
Função/Sub-função 12.306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
01.06.01 3.3.90.30.00 12.306.0016.2043 - Material de Consumo
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Código de Aplicação: Diversos
Função/Sub-função 12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
01.06.01 4.4.90.51.00 12.361.0016.2045 - Obras e Instalações
R$ 225.100,00 (duzentos e vinte e cinco mil e cem reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 722.900,00 (setecentos e vinte e dois mil e novecentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de abril de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.