LEI Nº 4065, DE 14 DE ABRIL DE 2018

 

(Autógrafo nº 14/18, Projeto de Lei nº 24/18 - Mensagem nº 08/18)

 

Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando e atualizando as Leis Municipais nº 4.030 de 31 de outubro de 2017 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Código de Aplicação: Diversos

Função/Sub-função 12.365 - ENSINO INFANTIL

01.06.01 3.3.90.30.00 12.365.0016.2044 - Material de Consumo

R$ 297.800,00 (duzentos e noventa e sete mil e oitocentos reais)

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Código de Aplicação: 200.0293

Função/Sub-função 12.306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

01.06.01 3.3.90.30.00 12.306.0016.2043 - Material de Consumo

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Código de Aplicação: Diversos

Função/Sub-função 12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL

01.06.01 4.4.90.51.00 12.361.0016.2045 - Obras e Instalações

R$ 225.100,00 (duzentos e vinte e cinco mil e cem reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 722.900,00 (setecentos e vinte e dois mil e novecentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de abril de 2018.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.