LEI Nº 4064, DE 14 DE ABRIL DE 2018

 

(Autógrafo nº 13/18, Projeto de Lei nº 23/18 - Vereador Claudnei Xavier)

 

Dispõe sobre a inclusão do evento "MULHERES 31 - À FRENTE DO SEU TEMPO", no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído no município, o evento "MULHERES 31 - À FRENTE DO SEU TEMPO", cuja celebração se dará anualmente na primeira quinzena do mês de maio.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade, e será sempre organizado pela ASSOCIAÇÃO DANUTA.

 

Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de abril de 2018.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.