(Autógrafo nº 09/18, Projeto de Lei nº 20/18 - Mensagem nº 06/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Municio de Ubatuba autorizado a celebrar convênio com a FUNCABES - Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, para prestação continuada de serviços específicos de assistência à saúde aos servidores ativos do Município de Ubatuba, e seus dependentes, por prazo indeterminado.
Art. 2º Os objetivos especificados no convênio e as obrigações dos partícipes fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º O convênio não envolve pagamentos, nem transferência de recursos entre os partícipes.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar eventual termo aditivo para modificar ou adequar as cláusulas o convênio, bem como modificar o prazo de vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de abril de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.