LEI Nº 4062, DE 05 DE ABRIL DE 2018

 

(Autógrafo nº 09/18, Projeto de Lei nº 20/18 - Mensagem nº 06/18)

 

Autoriza o Município de Ubatuba a celebrar convênio com a FUNCABES - Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração para os fins que especifica.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Municio de Ubatuba autorizado a celebrar convênio com a FUNCABES - Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, para prestação continuada de serviços específicos de assistência à saúde aos servidores ativos do Município de Ubatuba, e seus dependentes, por prazo indeterminado.

 

Art. 2º Os objetivos especificados no convênio e as obrigações dos partícipes fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O convênio não envolve pagamentos, nem transferência de recursos entre os partícipes.

 

Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar eventual termo aditivo para modificar ou adequar as cláusulas o convênio, bem como modificar o prazo de vigência.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de abril de 2018.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.