LEI Nº 4054, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 98/17, Projeto de Lei nº 108/17, Mensagem nº 52/17)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de imóvel de domínio público municipal à área de terras que especifica.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como imóvel de domínio público municipal a área de terras conhecida como Estádio Municipal denominado 'Ciccilio Matarazzo', que assim se descreve e caracteriza: "Área pública situada no Bairro Perequê-Açú, perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto E1, localizado entre a rua Goiás e uma viela, a esquerda de quem olha da rua Goiás para a área; daí segue 19,51m a 15º00'20" SW até o ponto E2, confrontando com a rua Goiás; do ponto E2 ao ponto E3 mede 79,23m a 11º13'47" SW, segue confrontando com a rua Goiás; do ponto E3 ao ponto E4 mede 2,62m a 11º13'47" SW, confrontando com a área 'B'; do ponto E4 ao ponto E5 mede 4,31m a 04º16'12" SW, segue confrontando com a área 'B'; do ponto E5 ao ponto E6 mede 2,49m a 20º51'49" SE, segue confrontando com a área 'B'; do ponto E6 ao ponto E7 mede 100,80m a 74º09'37" SE, segue confrontando com a área 'B'; do ponto E7 ao ponto E8 mede 32,58m a 74º09'37" SE, confrontando com a área 'C'; do ponto E8 ao ponto E9 em concordância com a área 'C' com raio de 21,94m e desenvolvimento de 34,05m a 59º00'39 NE; do ponto E9 ao ponto E10 mede 68,09m a 15º56'41" NE, segue confrontando com a área 'C'; do ponto E10 ao ponto E11 em concordância com a área 'C' com raio de 22,21m e desenvolvimento de 4,63m a 08º55'43" NE; do ponto E11 ao ponto E12 mede 4,10m a 82º44'07" SE, segue confrontando com a área 'C'; do ponto E12 ao ponto E13 mede 16,46m a 13º05'57" NE, confrontando com a rua do Estádio; do ponto E13 ao ponto E14 mede 126,99m a 74º18'16" NW, confrontando com as propriedades de Walter João Ballak, Therezinha Lorenci, João Luis Azevedo, Arlindo José de Oliveira, Fausto Barbosa, Zélia Marcondes, Darcy Benjamin, Juliana Barbosa dos Santos Prado, Vanderlei Portela, Roberto Weiger Noronha e Mariko Enomoto da Rocha; do ponto E14 ao ponto E15 mede 4,57m a 18º12'08" NE, confrontando com propriedade de Mariko Enomoto da Rocha; do ponto E 15 ao ponto E16 mede 11,13m a 79º54'33" SW, confrontando com uma viela; do ponto E 16 ao ponto E1 mede 29,95m a 82º14'30" NW, segue confrontando com a viela, encerrando uma área de 17.878,87m².

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de dezembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.