LEI Nº 4052, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 96/17, Projeto de Lei nº 114/17, Mensagem nº 57/17)

 

Autoriza o Município de Ubatuba a participar do Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte - CIT, e ratifica a assinatura do Prefeito Municipal no Protocolo de Intenções, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar o Protocolo de Intenções, que foi originado dos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte - CIT é constituído sob a forma de Associação Pública de Direito Público Interno, de natureza autárquica e integrante da Administração Pública Indireta do conjunto dos municípios consorciados.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a proceder as alterações necessárias das peças orçamentárias, a fim de suportar a participação no Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte - CIT.

 

Art. 4º A regulamentação estrutural referente ao organograma, plano de cargos e composição do Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte - CIT, serão realizadas mediante Decreto Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.