(Autógrafo nº 96/17, Projeto de Lei nº 114/17, Mensagem nº 57/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar o Protocolo de Intenções, que foi originado dos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte - CIT é constituído sob a forma de Associação Pública de Direito Público Interno, de natureza autárquica e integrante da Administração Pública Indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3º Fica o Município autorizado a proceder as alterações necessárias das peças orçamentárias, a fim de suportar a participação no Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte - CIT.
Art. 4º A regulamentação estrutural referente ao organograma, plano de cargos e composição do Consórcio Intermunicipal Turístico Circuito Litoral Norte - CIT, serão realizadas mediante Decreto Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2017.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.