LEI Nº 4051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 95/17, Projeto de Lei nº 113/17, Mensagem nº 56/17)

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.665/13 e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos II e V do artigo 1º da Lei nº 3665/13, passando a vigorar como segue:

 

"Art. 1º (...)

 

I - ...

 

II - Gratuidade para os espectadores, permitidas apenas as doações espontâneas;

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - Prescindir de palco, bancas, barracas, mesas, tablados ou de qualquer outra estrutura de prévia instalação no local;

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ..."

 

Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 2º da Lei nº 3665/13 os §§ 1º e , que passam a vigorar como segue:

 

"Art. 2º...

 

§ 1º Para os devidos fins legais, compreendem-se como peças artesanais, aquelas produzidas pelo "ARTESÃO ARTISTA", ou seja, aquele que produz manualmente produtos que despertam no público admiração, valendo-se para esse fim de sua inventividade, poder criativo e habilidade;

 

§ 2º Todos os bens, produtos e peças produzidas com auxílio de processos mecânicos, industriais e que partam de modelos prontos, pré-moldados artificialmente, voltados à comercialização, não se enquadram nesta Lei e serão fiscalizados como atividade ambulante irregular, salvo se devidamente licenciada perante o órgão municipal competente."

 

Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 3665/13, passando a vigorar como segue:

 

"Art. 3º Durante as atividades e/ou eventos culturais não serão permitidas a comercialização de qualquer natureza, salvo produções comprovadamente autorais de CDs, DVDs, quadros, peças artesanais e outros itens produzidos durante ou no imediato término das apresentações."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.