LEI Nº 4.048, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

(Autógrafo nº 89/17, Projeto de Lei nº 104/17, Mensagem nº 50/17)

 

Dispõe sobre a criação de novos cargos no Quadro de Pessoal da Municipalidade.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam criados mais 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I.

 

Art. 2º Referidos cargos serão de provimentos efetivo, conforme Lei Municipal nº 3721/13.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de dezembro de 2017.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.